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Pediu demissão grávida? Descubra se possui direito a indenização!

Se você é uma empregada grávida que pediu demissão, saiba que você pode ter direitos a receber da empresa. 

Vou explicar os detalhes a seguir.

Primeiramente, é importante entender que a gestante tem estabilidade no emprego até o 5º mês após o parto. 

Isso significa que, durante esse período, ela não pode ser desligada do emprego.

No entanto, pode ocorrer que uma empregada grávida decida pedir demissão por diversos motivos, como desconforto no ambiente de trabalho, pressão, coação ou tantos outros motivos, até mesmo motivos pessoais. 

Nesse cenário, a Lei protege a empregada contra desligamentos ilegais.

Então, o que acontece quando uma gestante pede demissão? 

A empresa é obrigada a encaminhá-la ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho para que ela receba todas as informações sobre seus direitos. 

Isso é fundamental para que a empregada possa decidir com consciência se realmente deseja manter o pedido de demissão.

Infelizmente, muitas empresas não seguem essa norma e deixam de orientar adequadamente a empregada. 

Isso faz com que ela possa acabar não recebendo os valores a que tem direito, saindo prejudicada e desamparada.

Se você passou por essa situação, é possível que tenha direito a uma indenização

Esse valor pode incluir todos os seus salários, 13º, férias e FGTS desde a data de seu desligamento até o 5º mês após o parto, podendo chegar a cerca de R$ 30.000,00, dependendo do seu salário.

Você está enfrentando essa situação? 

Entre em contato conosco agora mesmo e descubra se você tem direito a uma indenização. 

Não deixe seus direitos de lado!

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

José Octávio Soares

José Octávio Soares

Advogado - sócio.
Especialista em direito do trabalho. Atuante mais de 9 anos em causas trabalhistas e mais de 3.000 atendimentos.

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