FOI DESLIGADA DO EMPREGO GRÁVIDA?

Você pode ter direito a um alto valor de indenização e nós podemos te ajudar descobrir seus direitos.

Porque a gestante tem direito a indenização?

LEGISLAÇÃO

A legislação trabalhista garante que a empregada só pode ser desligada do emprego após o 5º mês do parto.

DISPENSA

Acontece que as empresas não respeitam esse direito e dispensam a empregada grávida ou aceitam o pedido de demissão sem o acompanhamento do sindicato.

PAGAMENTO

A gestante acaba recebendo um valor muito baixo de acerto, ou até mesmo nenhum valor. É totalmente ignorada e despresada no momento mais importente.

PODEMOS TE AJUDAR

Quem Atendemos?

Grávida que pediu demissão ou foi demitida.

Com ou sem carteira assinada.

Grávida que descobriu a gravidez após o desligamento.

Com ou sem carteira assinada.

Grávida que quer receber seus direitos

Com ou sem carteira assinada.

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O QUE FAZEMOS

Nossos serviços

Indenização da Estabilidade

Cobramos a indenização da estabilidade. Todos salários, 13º salário, férias e FGTS, desde a data que foi desligada até o fim da estabilidade.

Estabilidade da gestante

Reconhecemos o direito da estabilidade da empregada gestante, ou seja, todos direitos desde a concepção até o 5º mês após o parto.

QUEM SOMOS

Sobre Soares Advogados

Somos um escritório de advcacia trabalhista que atua na defesa das empregadas gestantes em todo Brasil, com avaliação 5 estrelas no Google.

Oferecemos o atendimento online para que todas empregadas possam ter acesso a seus direitos e se manter informadas.

Inicie uma consulta gratuita agora mesmo e saiba como podemos ajudá-la a ter seus direitos reconhecidos.

Dúvidas frequentes


A reintegração ao trabalho não é uma obrigatoriedade. A empregada que foi demitida grávida tem a opção de, ao invés de voltar ao trabalho, cobrar a indenização da estabilidade, que consiste em todos os salários, décimo terceiro, férias e FGTS, valores aos quais a empregada teria direito desde o desligamento até o quinto mês após o parto. São valores consideravelmente altos que certamente ajudarão a empregada desligada. 

Entre em contato gratuitamente com nossa equipe para obter a orientação correta hoje mesmo.

 

Geralmente, as empregadas gestantes pedem demissão porque a empresa força esse pedido. Toda empregada que pede demissão deve ser conduzida ao Sindicato ou Ministério do Trabalho para receber orientação sobre o pedido e então decidir se vai mantê-lo ou não. No entanto, na maioria das vezes, as empresas não fazem isso porque querem que elas mantenham o pedido. Portanto, se você pediu demissão e não teve nenhum acompanhamento do Sindicato, você pode ter direito à indenização da estabilidade. 

Não fique com dúvidas, entre em contato gratuitamente com nossa equipe para obter a orientação correta hoje mesmo.

A empregada grávida não pode ser desligada do emprego até o quinto mês após o parto. Se a empresa fizer o desligamento, mesmo com pedido de demissão, com ou sem carteira assinada, a empregada poderá ter direito à indenização. A indenização será todos salários, décimo terceiro, férias, FGTS que ela teria direito desde a data da demissão até o quinto mês após o parto.

Sabemos que quando a empregada esta gestante e é desligada do emprego, dificilmente conseguirá novo emprego. Também terá custos com enxoval e com as necessidades que surgirem após o parto. Por isso é fundamental buscas todos direitos para ter um conforto melhor na chegada do seu bebê.

O desconhecimento da gravidez pela empregada ou pelo patrão, não afasta o direito da empregada à estabilidade da gestante. Porém a gravidez deve ter iniciado antes do último dia trabalhado, ou durante o cumprimento do aviso prévio, mesmo que indenizado.

A estabilidade começa a valer da gravidez e não do momento em que a gravidez é descoberta. Por exemplo: se a mulher descobriu em março que estava grávida desde fevereiro, a estabilidade existe desde fevereiro. Ou seja, desde fevereiro ela não poderá ser demitida, não importa o momento em que ela descobriu a gravidez.

Sim. Se você foi demitida grávida ou pediu demissão na experiência, pode buscar seus direitos.

Se você descobriu a gravidez após a demissão, você tem todos direitos aqui mencionados. Na justiça, o desconhecimento da gravidez não é desculpa. Lembre-se: a lei protege a mulher grávida e principalmente a criança.

A empregada que engravida durante o aviso prévio tem os mesmos direitos. Nesse caso é importante comunicar a empresa para que eles cancelem a demissão. Se a empresa se recusar a isso, ela terá direito a indenização da estabildiade.

Você tem os mesmos direitos que uma gestante que é registrada na carteira. Para isso, você precisa conseguir a anotação da carteira de trabalho na justiça. Se é o seu caso, procure um advogado trabalhista com urgência, para não perder o seu Salário-Maternidade no INSS e a indenização do período de estabilidade.

Nossa intenção é sempre ajudar nossas clientes. Principalmente as gestantes que tiveram seus direitos lesados e foram injustiçadas. Fale gratuitamente hoje mesmo com nossa equipe e tenha a orientação sobre todos seus direitos.

Infelizmente algumas empresas tem preconceitos e acabam forçando a empregada pedir demissão. Se isso aconteceu com você, é necessário conversar com um profissional especialista para reverter esse pedido e cobrar todos seus direitos.

Esclareça todas suas dúvidas com nossa equipe agora mesmo!

Somos especialistas em direito da gestante e faremos questão te ajudar a ter todos direitos reconhecidos.

 Conte conosco, estamos ao seu lado!

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